Saiba qual a altura permitida para construção de prédios na orla de João Pessoa

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A altura permitida para construção de prédios na orla de João Pessoa voltou ao centro de um debate judicial que se arrasta desde 2024. A discussão envolve duas legislações diferentes e busca definir qual norma deve prevalecer para estabelecer o limite das edificações na faixa litorânea da capital paraibana.

De um lado, está a regra prevista na Constituição do Estado da Paraíba, considerada mais restritiva. Do outro, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), aprovada em 2024, que propõe mudanças na forma de aplicação desses limites.

O que vale atualmente?

A Constituição do Estado da Paraíba estabelece uma área de proteção de 500 metros a partir da maré mais alta, conhecida como preamar de sizígia. Dentro dessa faixa, os primeiros 150 metros são considerados área de proteção total, onde não é permitida qualquer construção.

A partir dos 150 metros, a legislação prevê um crescimento gradual das edificações. Nesse modelo, as construções começam com cerca de 12,9 metros de altura e só podem atingir o limite máximo de 35 metros ao final da faixa de 500 metros.

Esse sistema é considerado mais rígido porque controla não apenas a altura máxima, mas também o ponto exato da faixa em que ela pode ser alcançada, com o objetivo de preservar a paisagem, a ventilação e a vegetação costeira.

O que propõe a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos)?

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), aprovada em 2024, mantém os mesmos limites numéricos: aproximadamente 12,9 metros no início do escalonamento e 35 metros como altura máxima.

A principal mudança está na forma como essas alturas são distribuídas dentro da faixa de 500 metros. Pela nova regra, seria possível atingir construções próximas do limite máximo antes do final da área de proteção.

Outro ponto relevante é a alteração no critério de medição da altura. A Luos passou a considerar a altura até o piso do último pavimento, e não mais até o ponto mais alto da edificação. Na prática, isso pode permitir prédios alguns metros mais altos.

Segundo o Ministério Público, essa mudança pode gerar diferença de cerca de 4 metros na medição. Estudo técnico da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), citado pelo órgão, aponta que, em alguns trechos, as edificações podem ficar mais de 6 metros acima do permitido anteriormente.

O levantamento também indica que o limite de 35 metros poderia ser alcançado cerca de 115 metros antes do final da faixa de proteção, alterando a lógica do escalonamento gradual prevista na norma constitucional.

A definição sobre qual regra deve prevalecer segue sendo discutida na Justiça e pode impactar diretamente o futuro urbanístico da orla de João Pessoa.

Foto: MPPB/Reprodução